Certificação

No contexto das traduções, também fornecemos serviços adicionais, tais como certificação e autenticação.

Como é feita a certificação de uma tradução?

Após traduzir o documento, o tradutor declara sob juramento e por sua honra perante um notário, advogado ou solicitador, que o original foi traduzido fielmente. Em Portugal, a certificação de traduções é regida pelo Decreto-lei n.º 237/2001 de 30 de agosto.

O passo seguinte depende do país onde pretende utilizar a tradução. Existem três possibilidades:

  1. A tradução de um documento emitido noutro país será usada em Portugal

Neste caso, a tradução certificada pelo notário, advogado ou solicitador basta para ser reconhecida pelas autoridades portuguesas sendo, deste modo, suficiente para que o documento traduzido produza efeitos jurídicos em Portugal.

  1. A tradução do documento emitido em Portugal será usada num dos países que fazem parte da Convenção de Haia.

Neste caso, a certificação da tradução exige a aposição da apostila.

Podemos tratar da aposição da apostila por si junto da Procuradoria-Geral da República (a entidade autorizada a apostilar todos os documentos emitidos em Portugal ao abrigo do Decreto-lei n.º 86/2009 de 3 de abril) depois de traduzirmos o documento e de certificarmos a tradução. Irá receber o documento traduzido pronto a ser apresentado às autoridades no seu país de destino.

  1. A tradução do documento emitido em Portugal será usada num país que não faz parte da Convenção de Haia.

Neste caso, tenha em atenção que existem alguns países que exigem legalização adicional (um selo correspondente que substitui a apostila para efeitos jurídicos). Tal selo é obtido na embaixada/consulado do país de destino em Portugal. Também podemos ajudá-lo a obter este selo.

Em suma, se precisar de uma tradução certificada:

  • diga-nos em que país foram emitidos os documentos e
  • em que país precisa de os apresentar,

trataremos do resto por si.

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